sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
Ação Penal contra o Prefeito do Lastro é arquivada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba
O tribunal de Justiça da Paraíba na sessão ordinária nesta quarta-feira decidiu pelo arquivamento da ação penal nº 888.2003.009.616-4/001, promovida pelo Ministério Público estadual , contra o prefeito José Vivaldo Diniz, do município do Lastro.Atendendo a recurso impetrado pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes e Edward Johnson, o relator do processo, Desembargador Nilo Ramalho, reconheceu a prescrição retroativa dos feitos que levaram o Tribunal a condenar o prefeito com pena de prisão e afastamento do cargo, uma vez que decorreram mais de 12 anos da ocorrência do delitos a que foi incurso, com base no decreto Lei nº 201/67. Como se recorda em abril de 2008, o plenário do TJ, por maioria de votos, julgou procedente a denuncia contra o prefeito do Lastro, em razão de irregularidades que foram apuradas em sua primeira administração, no exercício de 1996, consistindo no não pagamento do salário mínimo aos servidores doação de gênero alimentícios botijão de gás, e remédios sem a devida comprovação, bem como construção de uma calçada no prédio da prefeitura sem a realização de licitação.Inconformado com a decisão, o prefeito José Vivaldo Diniz interpôs embargos declaratórios, com efeitos modificativos, oportunidade em que alegou a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.O Procurador de Justiça, José Raimundo de Lima, presente á sessão, emitiu parecer favorável, enquanto que o advogado Johnson Gonçalves de Abrantes, ao usar da tribuna demonstrou que a penalidade não poderia ser aplicada porque ocorreu a prescrição prevista na Lei que define os crimes de responsabilidades dos prefeitos, “ sendo o prefeito José Vivaldo Diniz beneficiário pela norma jurídica.A decisão do tribunal de Justiça foi do placar de 17 x 0 em favor do atual prefeito do Lastro Vivaldo Diniz.
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