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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Prefeito de Vierópolis publica homologação do concruso Público

01/12/2009.
O Prefeito da Cidade de Vierópolis, na Região da Grande Sousa, Marcos Pereira de Oliveira, publicou o Decreto de Homologação do Concurso Público de Provas e Títulos para provimentos de vagas estabelecidas no Edital do concurso público realizado pelo município de Vieirópolis através da Prefeitura e o Instituto Educa-PB.
De acordo com a publicação o concurso tem prazo de validade de 02 anos a contar da data da publicação do decreto, no caso, até 30 de novembro de 2011.

Confira a Publicação:

HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
DECRETO GPMV Nº. 178 /2009 HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS REALIZADO NOS TERMOS DO EDITAL Nº. 01/2009.

O Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis – PB, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem, respectivamente, na Lei Orgânica do Município e artigo 29 da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º - HOMOLOGAR o Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o EDITAL Nº. 01/2009 para o provimento de vagas aos Cargos de Nível Básico, Nível Médio, Médio Profissional e Nível Superior.

Art. 2º - O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da publicação desse Decreto, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vieirópolis – Estado da Paraíba em 30 de novembro de 2009.

Marcos Pereira de Oliveira
Prefeito Constitucional

terça-feira, 9 de junho de 2009

Vieirópolis – Promotora Eleitoral apresenta parecer em “Agravo Retido” solicitado por Advogados do Prefeito Marcos Pereira

09/06/2009.
A promotora Eleitoral da 63ª Zona da Comarca de Sousa, Maricelly Fernandes Vieira, apresentou ontem seu parecer na Ação de Investigação Judicial Eleitoral de Nº. 26/2008, ajuizada no dia 08 de outubro de 2008, pela coligação União Pelo Bem de Vieirópolis, representada pelos segundos colocados no pleito, Célio Aristóteles e Antonio Barbosa, contra Marcos Pereira (foto) e Antonio de Braga da coligação Avante Vieirópolis.

Em seu parecer a promotora eleitoral, apresentou parecer na manhã desta segunda-feira dia 08 de junho, e por entender que a perícia a ser realizada não contribuíra para o deslinde da causa, pois requereu os investigados perícia para identificação das vozes e teor das conversas gravadas em DVD, quando o objetivo da mídia se refere apenas as imagens. Ademais, pretendem os investigados esclarecer as datas em que as filmagens foram realizadas, quando se sabe que isso não e possível. Assim, considerando que a perícia solicitada pelos advogados dos investigados, não trará benefícios ao processo, a títulos de esclarecimentos dos fatos, e ainda retardará seu desfecho, pronunciou-se o MPE pelo desprovimento do recurso.

Depois da posição da referida promotora eleitoral, processo segue para o juiz da 63 zona Henrique Jacome, que deverá abrir nos próximos dias prazo de dois dias para as partes e o próprio ministério público apresentar as suas alegações finais, depois tudo ficará por conta da sentença do juiz eleitoral.

Vale salientar que dois pontos precisam ser destacados, primeiro se não houver cassação, caberá aos advogados dos derrotados recorrerem ao TRE da Paraíba, já em situação contrária, ou seja, cassação dos eleitos cabe ainda recurso também ao mesmo tribunal, e mais em sendo confirmado em segunda instancia, teríamos um novo pleito eleitoral, pois os eleitos tiveram votação superior a 50% do eleitorado no pleito de 2008.

Mário Gibson