A Juíza Titular da 5ª Vara da Comarca de Sousa, Drª Yeda Maria Dantas da Comarca de Sousa condenou por Ato de Improbidade Administrativa a Ex-prefeita da Cidade de Vieirópolis, Francisca Santa Nóbrega Oliveira em uma Ação proposta pelo próprio Ministério Público após analisar documentos oriundos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que julgou irregulares a prestação de Contas do Exercício Financeiro do ano de 2001, do qual a ex-prefeita era a responsável pelas finanças de seu município.Segundo sentença da magistrada, os autos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba apresentavam diversas irregularidades, onde imputou débito na época de 8.978,02 R$, além de outras falhas e atos ímprobos enquanto a denunciada era prefeita da Cidade de Vieirópolis.
Entre as denuncias:
* Doações sem comprovação de recebimento por parte dos beneficiários no valor de 5.171,50 R$;
* Desvio de 3.086,80 R$ das Contas do FUNDEB;
* Multa de 2.534,15 R$.
Além disso, houve constatação de não pagamento de salário mínimo, emissão de 95 cheques sem fundos, atraso injustificado de pagamento dos salários dos servidores, não implantação do plano de cargos e carreiras do magistério, pagamento de salários aos professores de apenas um salário mínimo, além de gastos com excessos de combustíveis.
Segundo a sentença judicial, a ex-prefeita Santa Oliveira terá que paga multa civil de duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos, devendo os valores e saldos bancários bloqueados em desfavor da promovida, assim como os bens, haveres e rendimentos identificados como a Ela pertence, para servirem como pagamento da multa imputada.
Foi ainda decretada a suspensão dos seus direitos políticos por 5 anos, a perda da função publica e o impedimento de contratar com o poder publico, caso esteja em exercício de alguma por ocasião de sentença. Ainda foram expedidos mandados judiciais para o DETRAN da Paraíba, instituições bancárias e repartições cartorárias.
Por último a juíza facultou ao próprio autor da Ação o Ministério Público a apreciação da responsabilidade criminal da denunciada.
Blog do Mário Gibson

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