segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Advogado diz que CPI na Câmara de Marizópolis foi criada de forma irregular

Em Marizópolis o clima ainda é de muita dúvida sobre a instalação de uma CPI na Câmara Municipal criada através de decreto pelo presidente em exercício, Sandrinho Farias e outros dois vereadores da oposição, sem que a matéria tivesse sido levada ao plenário para votação.

Ouvindo atentamente as justificativas dos dois lados, quanto ao que foi defendido pela oposição, como pela situação, resolvi buscar auxilio a um amigo advogado, bastante experiente em assuntos de matéria de direito, e com vasta atuação nos Poderes, Executivo e também no Legislativo, que após analisar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Marizópolis, assim me respondeu:

Caro Amigo, sobre o tema CPI, especificamente instalada pelo Presidente da Câmara Municipal de Marizópolis, após consulta formulada a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, sustento: Lei Orgânica por ser a lei maior prevalece mesmo eivada de inconstitucionalidade enquanto sua inconstitucionalidade como tal não for declarada, eis que, Regimento Interno de Casa Legislativa não tem o condão de se sobrepor a esta.

Explico melhor: Lei Orgânica é a lei máxima que limita poderes e definem direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no município pode entrar em conflito com a Lei Orgânica. Já Regimento Interno (que não é lei, mas como tal assim prevalece no trato de matérias de competência privativa do Poder Legislativo, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando a Casa deva pronunciar-se sobre CPI etc.) é um conjunto de regras estabelecidas por um colegiado para determinar entre outras a maneira (como apresentar um projeto, como será a discussão, ordem de votação etc.), além de outros assuntos internos.

Vejamos:

Diz o inciso XIII do art. 13 da Lei Orgânica do Município de Marizópolis:

Art. 13. Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:

XIII – criar comissões especiais de inquérito sobre fatos determinados e tempo certo, que se incluam na competência da Câmara e com a aprovação de dois terços dos seus Vereadores (Grifos e destaques propositais);

Vou ao art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marizópolis:

Art. 30. A Câmara Municipal, a requerimento de um terço de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em Lei e neste Regimento (Grifos e destaques propositais).

Invoco as Constituições, Federal e Estadual:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 3°. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (Grifos e destaques propositais).

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA

Art. 60. A Assembléia Legislativa terá comissão permanente e temporária, constituídas na forma do Regimento Interno e com as atribuições nele previstas ou no ato de que resultar sua criação.

§ 3°. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa, serão criadas mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de “fato determinado e por prazo certo”, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (Grifos e destaques propositais).

Por fim, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 1.579, de 1952 (em vigor, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito).

Art. 1°. As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma do art. 53 da Constituição Federal, terão ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar os fatos determinados que deram origem à formação.

Parágrafo único. A criação de Comissão Parlamentar de Inquérito dependerá de deliberação plenária, se não for determinada pelo terço da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado (Grifos e destaques propositais).

Digo eu. Embora o regimento interno (que não é lei, mas assim prevalece em casos específicos, como antedito) tenha redação (simétrica com as Constituições Federal, Estadual e Lei Federal nº. 1.579/1952), qual seja a “requerimento de um terço de seus membros” (como condição de instalação automática, caso contrário só mediante deliberação plenária), porém a Lei Orgânica por ser a lei maior do município prevalece sobre todas as leis mesmo que não esteja simetria (alinhada) com outros ordenamentos superiores, enquanto sua inconstitucionalidade não for argüida. Isto é, prevalece a vontade do legislador constituinte municipal.

Portanto, dentro do raciocínio exposto tenho que a CPI, ora instalada, não produz qualquer efeito no mundo jurídico, haja vista, que criada com fundamento em regramento inferior (Regimento Interno) a norma maior (Lei Orgânica), repito, mesmo que eivada de inconstitucionalidade.

Assim é minha interpretação e convicção, comentou o Advogado.

Agora é aguardar o posicionamento do Presidente da Câmara, Zé de Pedrinho e dos demais vereadores, quanto às providencias que serão tomadas quanto ao caso.






Blog do Mario Gibson




sábado, 13 de novembro de 2010

Plantão Policial: Ocorrências da Sexta para o Sábado, dia 13 de Novembro

SOUSA - ROUBO A RESIDÊCIA - LOCAL: SITIO PRENSA- MUNICIPIO DE APARECIDA-PB

HORA: 10h00min

ACUSADO: NÃO IDENTIFICADO

VITIMA: MARIA DO CARMO DA SILVA, CASADA, 45 ANOS, AGRICULTORA, RESIDENTE SITIO PRENSA- MUNICIPIO DE APARECIDA.

RELATO: O COPOM RECEBEU UMA LIGAÇÃO DO SITIO PRENSA INFORMANDO QUE ESTAVA HAVENDO UM ROUBO EM UMA RESIDÊNCIA A PM DA CIDADE DE APARECIDA JUNTAMENTE COM AS DEMAIS GUARNIÇÕES DO 14° BPM DESLOCARAM ATE O SITIO PRENSA AO CHEGAR AO LOCAL DA DENUNCIA CONSTATOU A VERACIDADE DO FATO. SEGUNDO INFORMAÇÕES DA VITIMA DOIS ELEMENTOS CHEGARAM NA RESIDÊNCIA DA VITIMA E PASSARAM AMEAÇÁ-LA DE MORTE SE A MESMA NÃO DISSESSE ONDE ESTAVA O DINHEIRO QUE O MARIDO DA MESMA TINHA RECEBIDO NÃO OBTENDO ÊXITO NO DINHEIRO DO ESPOSO DA MESMA E SUBTRAIU UMA QUANTIA DE MIL E DUZENTOS REAIS E DUAS SACOLAS CONTENDO ROUPAS, PERFUMES, CELULAR, RELÓGIO. ANEL, BRINCO, DOIS CORDÕES DE OURO E UMA LIANÇA DA VITIMA. OS ACUSADOS TRAJAVAM CAMISA DE MOTO TAXI DE COR AZUL COM UM DETALHO AMARELO E OUTRO CAMISA LARANJA AMBOS DE CALÇA JEANS TODOS ARMADOS DE REVOLVER E LOGOS APÓS DO FATO TOMARAM RUMO IGNORADO. A PM REALIZOU DILIGENCIAS POR TODAS AS ÁREAS PARA LOCALIZAR OS ACUSADOS POREM SEM ÊXITOS.





AMEAÇA - LOCAL: CONJUNTO FREI DAMIÃO - 14h00min

ACUSADO: WELLINGTON GOMES DE ASSIS, SOLTEIRO, 33 ANOS, RESIDENTE CONJUNTO FREI DAMIÃO.

VITIMA: ANTONIO GREGÓRIO DA SILVA, CASADO, 68 ANOS, AGRICULTOR, RESIDENTE CONJUNTO FREI DAMIÃO.

RELATO: O COPOM RECEBEU UMA LIGAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DA VITIMA INFORMANDO QUE O ACUSADO ESTAVA AMEAÇANDO DE MORTE. A PM AO CHEGAR AO LOCAL DA SOLICITAÇÃO CONSTATOU A VERACIDADE DO FATO QUE A VITIMA ENCONTRAVA-SE PASSANDO MAL. O ACUSADO FOI CONDUZIDO ATE A DP LOCAL PARA AS MEDIDAS CABÍVEIS.





ROUBO A PESSOA - RUA AMADEU SILVA, ALTO CAPANEMA, SOUSA-PB - 15h30min

ACUSADOS: DESCONHECIDOS

VITIMA: OMÃ BENAZIL FRANCO MORAIS

RELATO: A GUARNIÇÃO FOI SOLICITADA PELO COPOM PARA COMPARECER NO LOCAL DA OCORRÊNCIA, SENDO INFORMADA, PELA VÍTIMA, QUE DOIS HOMENS, AMBOS MAGROS E NEGROS, VESTIDOS COM CAMISETAS PRETAS, CHEGARAM NUMA MOTO PRETA, E ANUNCIARAM O ASSALTO, SUBTRAINDO DAS VÍTIMAS CERTA QUANTIA EM ESPÉCIE, E CINCO CELULARES, SENDO DOIS DE MARCA NOKIA, E TRÊS DE MARCAS NÃO INFORMADAS, NENHUM DOS ACUSADOS FOI IDENTIFICADO PELAS VÍTIMAS. A PM REALIZOU DILIGÊNCIAS, PORÉM SEM ÊXITO.





CONDUÇÃO DE VEÍCULO POR MENOR DE IDADE - AV JOSÉ GADELHA DE OLIVEIRA, SOUSA-PB - 17h30min

ENVOLVIDA: L. S. F, SOLTEIRA, 15 ANOS, ESTUDANTE, RESIDENTE RUA JOSE GADELHA DE OLIVEIRA.

RELATO: QUANDO AGUARNIÇÃO EM RONDAS DEPAROU-SE COM UMA MENOR CONDUZIDO UMA MOTOCICLETA HONDA BIZDE COR PRATA E SEM PLACA, QUE FOI FEITA ABORDAGEM CONSTATANDO SE TRATAVA DE UMA MENOR FOI APREENDIDA E JUNTAMENTE COM A MOTO FORAM CONDUZIDO ATE DP LOCAL PAR AS PROVIDENCIAS CABÍVEIS..





POSSE DE ENTORPECENTES - COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA DE SOUSA, BR 230, SORRILÂNDIA III, SOUSA-PB - 18h30min

ACUSADO: RICARDO FERREIRA GONÇALVES, SOLTEIRO, 21 ANOS, DETENTO DO REGIME SEMI-ABERTO.

RELATO: DURANTE A REVISTA QUE É REALIZADA NA COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA DE SOUSA, PARA OS PRESOS QUE SE APRESENTAM PARA O PERNOITE (REGIME SEMI-ABERTO E ABERTO), O ACUSADO FOI ENCONTRADO DE POSSE DE TRÊS PEDRAS DE CRACK E UMA PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA VEGETAL SEMELHANTE A MACONHA, AMBOS EMBALADOS EM UM PEQUENO PAPELOTE DE PLÁSTICO, E ESCONDIDOS NA BOCA DO MESMO. O COMANDANTE DA GUARDA SOLICITOU QUE UMA VIATURA FIZESSE A CONDUÇÃO DO MESMO PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.





EMBRIAGUEZ E DESORDEM - POSTO CHABOÇÃO - 01h30min

ACUSADO: MARIA DE FATIMA, SOLTEIRA, AGRICULTORA, RESIDENTE CIDADE DE NAZAREZINHO-PB.

VITIMA; ASOCIEDADE

RELATO; SEGUNDO INFORMAÇÕES DAS TESTEMUNHAS ACUSADA CHEGOU AO POSTO CHABOCÃO APRESENTANDO VISÍVEIS SINTONAS DE EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA E PASSOU A PRATICAR DESORDEM CHEGANDO A PONTE DE JOGAR CARDEIRAS PARA CIMA. ACUSADA FOI DETIDA PELA AS TESTEMUNHAS QUE SOLICITOU A PM AO CHEGAR AO LOCAL CONSTATOU A VERACIDADE DO FATO E CONDUZIU A MESMA ATE A DP LOCAL PARA MEDIDAS CABÍVEIS.




14º BPM



Confira as atrações do Matriz das Artes para este Domingo (14/11)

O projeto “Matriz das Artes”, realizado pela Prefeitura de Sousa, através da Fundação Municipal de Cultura, apresenta neste domingo (14/11) as seguintes atrações: Lindocil e Roseane, com o melhor do Pop Rock e da Música Popular Brasileira (MPB), conhecidos pelas boas interpretações em Sousa e região. Em seguida, a banda “Forró da Gata” com muito forró.

O “Matriz das Artes” tem início a partir das 16h00, finalizando as 21h00, na Praça da Matriz de Nossa Senhora dos Remédios, proporcionando contato com a cultura e o artesanato produzido na região de Sousa, como também entretenimento para toda a família.

O projeto “Matriz das Artes” é uma feira cultural onde há apresentações de diversos estilos musicais, culinária regional, apresentação teatral e artesanato, um espaço garantido onde as famílias sousenses e os turistas tenham acesso a cultura de qualidade e totalmente gratuita.



Ascom Sousa



sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Cagepa prorroga concurso público até 2013 na Paraíba

A Diretoria da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – Cagepa divulgou edital, nesta quinta-feira (11), prorrogando por mais dois anos a validade do concurso público realizado em 2008 pelo órgão, em convênio com a Universidade Federal da Paraíba, através da sua Comissão Permanente do Vestibular – Coperve, para provimento de vários cargos. A prorrogação começa a contar a partir de 10 de janeiro de 2011.

A Diretoria da Cagepa esclarece que a prorrogação do concurso está sendo feita de acordo com o Artigo 37, III, da Constituição Federal, e com o subitem 2.1 do Edital do Concurso Público 001/2008, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, em 11 julho de 2008. A homologação do concurso também foi publicada no Diário Oficial, no dia 10 de janeiro de 2009.


Assessoria


Ex-prefeito e irmão de Deputado é condenado pela Justiça Federal e terá que dormir na Cadeia

A juíza Cíntia Menezes Brunetta, da 8ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Aldeir Meireles de Almeida, a uma pena de 4 anos e oito meses, a ser cumprida em regime semi-aberto, além de multa de R$ 37 mil. Ele poderá apelar em liberdade, conforme a decisão judicial.

Na ação também foram condenados Josinaldo Farias de Sousa, Sinézio Martins de Oliveira e José Guimarães Coelho Filho. Todos são acusados de apropriação ou desvio de verbas federais advindas de Convênio nº 056/95, firmado entre o Município de São João do Rio do Peixe e a Secretaria Especial de Políticas Regionais, com o objetivo de reforma de duzentas moradias de baixa renda.

“A análise do conjunto probatório contido nos autos deste processo leva à constatação da responsabilidade dos denunciados pela prática do crime descrito na peça acusatória”, afirma a juíza. Segundo ela, o objeto do Convênio nº 056/95, qual seja a reforma de 200 residências no município de São João do Rio do Peixe, não foi completamente adimplido. “Entretanto houve a liberação integral verba federal para a consecução deste projeto”.

Ela destacou que o réu Sinézio Martins de Oliveira, diretor administrativo da Construtora M. O. Engenharia LTDA, confessou que se comprometera a fornecer notas ficais de serviços não prestados à Prefeitura Municipal, a fim de que fosse possível o saque de parte da verba do Convênio nº 056/95 e para servir como prova em futura prestação de conta.

“Restou provado que o réu José Aldeir Meireles de Almeida, à época no cargo de prefeito de São João do Rio do Peixe, apropriou-se da verba proveniente do Convênio nº056/95”, disse a juíza. No depoimento de Josinaldo Farias de Sousa, tesoureiro da prefeitura de São João do Rio do Peixe, ele afirma que: “chegou a sacar cheques endossados em favor da M.O Engenharia; que não ficou com o dinheiro, entregando-o a José Aldeir.

“Em que pese a defesa de José Aldeir alegar a atipicidade da conduta praticada por inexistir nos autos prova de que a verba federal foi utilizada em proveito próprio ou alheio, estou convencida de que o fato analisado é típico e o conjunto probatório é robusto para provar que aquele réu, de forma consciente, apropriou-se do montante destinado à reforma das casas populares”, afirmou a juíza Cíntia Menezes.




Lana Caprina




Prefeitura de Sousa Entrega Cestas Básicas em Instituições Carente do Município

A Secretaria de Ação Social realizou durante toda esta quarta-feira (10/11) a entrega de cestas básicas nas principais instituições filantrópicas e sociais do município de Sousa.

Na ocasião, a Secretária de Ação Social e vice-prefeita de Sousa, Johanna Estrela, realizou a entrega de várias cestas básicas adquiridas pela prefeitura de Sousa para várias instituições carentes do município.

O Abrigo de idosos “Jesus Maria José”, a “Casa do Caminho”, o CEIGEF, o Centro de Reabilitação da Comunidade do Pinhão e a creche São Francisco foram visitados pela equipe da Secretaria de Ação Social que entregou cestas básicas com gêneros alimentícios de primeira necessidade e de ótima qualidade para essas instituições.

Ainda de acordo com, Johanna Estrela, cada cesta é composta de 10 quilos de alimentos, sendo: 3 quilos de feijão preto, 3 quilos de feijão mulatinho, 2 quilos de arroz, 2 pacotes de macarrão e 2 pacotes de fubá de milho e serão entregues em todas as instituições filantrópicas do município de Sousa.



Ascom Sousa


MPF denuncia ex-prefeita de Teixeira e ex-deputado estadual por desvio e apropriação de verbas da Saúde

Irregularidades também incluem fraude à licitação e uso de documentos ideologicamente falsificados


O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) denunciou a ex-prefeita de Teixeira (PB), distante 302 km da capital, Rita Nunes Pereira, por fraude à licitação, desvio e apropriação de verbas públicas e uso de documentos ideologicamente falsificados. Além da ex-prefeita também foram denunciados o ex-deputado estadual e administrador da construtora Empreendimentos Amorim Ltda (Emcal), Valdecir Amorim Rodrigues, os sócios da Emcal, Valdecir Amorim Rodrigues Júnior e Klayton Nunes Rodrigues, o sócio da empresa Construções e Serviços Ltda (Corsane), George Ramalho Barbosa e o estrangeiro Olavo José Alves Leite.

As irregularidades ocorreram na aplicação das verbas do Convênio nº 353/2003, firmado entre o município de Teixeira e o Ministério da Saúde, através da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 760 mil para a ampliação do esgotamento sanitário da cidade. O convênio foi firmado na gestão anterior à de Rita Nunes, inclusive tendo sido realizada licitação em que saiu vencedora a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, com a qual o gestor anterior celebrou o contrato nº 121.

Porém, em 2005, no primeiro ano da gestão de Rita Nunes à frente da prefeitura de Teixeira, o contrato com a construtora Sapata foi sub-rogado para a construtora Corsane, com a anuência do município, através da então gestora. A justificativa para a sub-rogação, apresentada por Olavo José Alves Leite, procurador da Sapata, foi que a empresa não tinha mais interesse na confecção da obra tendo em vista que a referida construtora não possuía mais obras na Paraíba.

Consta na denúncia do MPF referência à declaração de sócio da construtora Sapata, em inquérito policial, afirmando que Olavo Leite teria extrapolado os limites da procuração ao sub-rogar o contrato, inclusive vendendo os projetos da construção do sistema de esgotamento sanitário, por R$ 100 mil, para a construtora Corsane.

Em família – A partir de depoimentos, tomados durante inquérito policial, descobriu-se que as obras relativas ao esgotamento sanitário não foram executadas pela Corsane, apesar de terem sido elaboradas planilhas de medições, atestadas por George Ramalho Barbosa, sócio da referida construtora, para justificar os pagamentos efetuados. O trabalho teria sido realizado pela construtora Emcal, pertencente e administrada por Valdecir Amorim Rodrigues - na época deputado estadual e marido da então prefeita Rita Nunes – e pelos filhos do casal, Valdecir Amorim Rodrigues Júnior e Klayton Nunes Rodrigues.

Obra inacabada – Ao fiscalizar as obras do esgotamento sanitário, em 2005, a Funasa constatou que mesmo após a liberação de 80% dos recursos financeiros do convênio, praticamente nada havia sido executado em relação ao plano de trabalho aprovado. Após a análise do processo, os técnicos da Fundação constataram que os recursos financeiros do convênio liberados correspondiam a R$ 608 mil, enquanto que o valor do percentual físico executado era de apenas 3,41 % , correspondendo a R$ 25.95106. Todo esse dinheiro foi repassado para a construtora Corsane, que por sua vez, repassou parte dele para os sócios da Emcal.

Crimes – O Ministério Público Federal pediu a condenação da ex-prefeita Rita Nunes Pereira por não realizar a devida licitação (artigo 89 da Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações); efetuar despesas em desacordo com as normas pertinentes (artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/1967); apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967) e por uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal).

Para o marido e os filhos da ex-prefeita, o MPF pediu a condenação por terem se beneficiado da dispensa ilegal da licitação (artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações) e por apropriação de bens ou rendas públicas, ou desvio em proveito próprio ou alheio (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967).

O MPF ainda quer a condenação de George Ramalho Barbosa por ter se beneficiado da dispensa ilegal da licitação, por apropriação de bens ou rendas públicas, ou desvio em proveito próprio ou alheio e uso de documento falso. Já Olavo José Alves Leite beneficiou-se da dispensa ilegal da licitação.

A denúncia do MPF foi recebida em 4 de novembro de 2010 pelo juiz da 6ª Vara Federal, em Campina Grande (PB). O processo recebeu o nº 0001165-29.2009.4.05.8201.




Assessoria de Comunicação



quinta-feira, 11 de novembro de 2010

“Feira do Coco” 2010: Reunião Define Acertos Para o Evento

Foi realizada na manhã desta quinta-feira (11/11), nas dependências do Centro de Reabilitação da Pessoa com Câncer, uma reunião para definir os últimos detalhes da “Feira do Coco 2010”.

Estiveram presentes além do Prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, vários secretários do Município, o Comandante do 14º BPM, Major Campos, o Comandante do Corpo de Bombeiros, Tenente Rômulo e o Inspetor da Policia Rodoviária Federal, Achiles Barromeu. Durante a reunião foi discutida a estrutura de segurança, iluminação, bem como o esquema de trânsito para os três dias.

O Major Campos se comprometeu a disponibilizar 90 homens para cada dia do evento e será implantado no perímetro irrigado de São Gonçalo um destacamento fixo da Polícia Militar que funcionará 24 horas. Já a STTRANS e a PRF definiram como será o esquema de estacionamento.

A “Feira do Coco” este ano terá as seguinte atrações:

Sexta (26/11): Garota Safada; Léo Magalhães; Forró na Tora; Fábio Carneirinho.

Sábado (27/11): Biquíni Cavadão; Banda Inala; Jorge de Altino; Balanço de Menina.

Domingo (28/11): Roupa Nova; Banda Calypso; Chico Pessoa.

Este ano além da parte festiva, o evento contará com a feira de agronegócio que funcionará nos três dias do evento. A expectativa de público está estimada em 200 mil pessoas.

Vários turistas já estão à procura de casas para serem alugadas no perímetro irrigado de São Gonçalo, pois segundo informações, a maioria dos hotéis e pousadas já se encontram com reservas esgotadas para os três dias do evento.



Ascom Sousa



Prefeitura de Marizópolis desmente Calote com Bandas que animaram festividades no dia da Cidade

A Prefeitura Municipal de Marizópolis, através da Assessoria de Comunicação do Prefeito José Vieira da Silva vem a público esclarecer que a edilidade municipal, jamais praticou nenhum tipo de Calote contra o Empresário responsável pela contratação das Bandas Garota Safada e Forró Pegado, que fizeram a animação da Festa de Emancipação Política da Cidade.

De acordo ainda com a assessoria de finanças, todo o evento foi devidamente quitado, e as bandas receberam integralmente, tanto é verdade, que Bandas como Garota Safada só inicia o show com todo o dinheiro quitado e parte, 50% já recebido no momento do contrato.

O Prefeito José Vieira da Silva informou ainda por telefone, que o mais importante, é que o evento foi realizado, mesmo contra a vontade de alguns membros da oposição que tentaram impedir a realização da Festa, que agradou a todos os filhos marizopolenses e das Cidades circunvizinhas que compareceram em praça publica e saíram satisfeitos com o grande show patrocinado pelo executivo municipal.

Confira abaixo, cópia da documentação que comprova o pagamento.








Ascom Marizópolis

Irregularidades em Solânea (PB): MPF entra com ação de improbidade contra ex-prefeito

Receita Federal confirmou que contribuições previdenciárias não vinham sendo pagas aos empregados da prefeitura


Uma ação pela prática de atos de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) contra o ex-prefeito de Solânea (PB) Sebastião Alberto Cândido da Cruz. Ele deixou de praticar ato de ofício ao não informar ao órgão previdenciário as contribuições devidas, bem como recolhê-las.

No período de julho de 2001 a janeiro de 2007, o ex-gestor omitiu por oportunidade da elaboração e apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIPs) remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, inclusive caracterizados como tais, e aos contribuintes individuais (autônomos).

As omissões foram descobertas pela Receita Federal, através do confronto entre as informações prestadas pelas GFIPs (Sistema CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais) e a folha de pagamento da prefeitura, bem como relação de empenhos, no caso dos contribuintes autônomos. Realizada a ação fiscal, verificou-se a procedência das informações, sendo lavrados os Autos de Infração nº 37.088.907-0, contra o município de Solânea (PB), e o nº 37.088.906-1, em desfavor do ex-prefeito.

Segundo o Auto de Infração nº 37.088.907-0 (contra a prefeitura) o valor omitido ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), acrescidos de juros, é de R$ 2.255.145,41, atualizado em junho de 2007. Neste caso, os fatos descritos configuram ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/92, na medida em que o gestor público deixou de praticar indevidamente ato de ofício, ou seja, informar ao órgão previdenciário as contribuições devidas e recolhê-las.

Já o Auto de Infração nº 37.088.906-1 (contra o ex-prefeito), encontra-se inscrito em dívida ativa, estando, portanto, definitivamente constituído, sem parcelamento ou pagamento. Todavia, referido auto de infração representa multa acessória aplicada ao gestor, com fundamento no artigo 32, parágrafo 5º, da Lei 8.213/91 (dispõe sobre planos de benefícios da previdência social), então vigente à época.

O crédito previdenciário referente ao Auto de Infração nº 37.088.907-0, encontra-se com sua exigibilidade atualmente suspensa, impedindo-se o ajuizamento da ação penal, conforme posicionamento firme do Supremo Tribunal Federal (Habeas Corpus 81.611). Portanto, enquanto o débito estiver parcelado, ou seja, no período em que a prefeitura estiver pagando, não se pode entrar com ação penal, mas apenas com a improbidade. Tal parcelamento poderá durar anos e, ao final, se for tudo pago, há extinção da punibilidade e o gestor não poderá mais responder criminalmente.

Na ação, ajuizada em 10 de setembro de 2010, o MPF pede a condenação nas penalidades previstas no artigo 12, inciso III da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.


* Ação de Improbidade Administrativa nº 0002729-09.2010.4.05.8201, ajuizada em 10 de setembro de 2010 (4ª Vara Federal)


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba