quinta-feira, 4 de março de 2010

Ainda existe Justiça: Juíza pede prisão de prefeito do PSDB por descumprir ordem judicial na Paraíba

A juíza Inês Cristina, da cidade de Mulungu, no Brejo paraibano, determinou nesta quinta-feira (4) a detenção do prefeito da cidade José Leonel (PSDB) por não prestar assistência a uma criança de cinco anos portadora de diabetes, conforme pedido da própria juíza.

Uma viatura da Polícia de Guarabira foi até a cidade para fazer a detenção do chefe do Executivo local, mas ninguém foi detido pois o prefeito viajou para Brasília.

Este mesmo prefeito foi multado em quase R$ 3 mil pelo Tribunal de Contas do Estado no início da semana por contratações irregulares na prefeitura da cidade.



MAISPB, com informações de Fabiano Lima

IPC divulga laudo e constata que estudante que era casada com policial sousense suicidou-se

O Instituto de Medicina Legal divulgou o laudo, onde foi constatado que a ex-estudante de Direito, Yvana Alencar Siebra, tirou sua própria vida com um tiro de pistola na cabeça. O fato aconteceu no dia 30 de dezembro de 2009 e segundo o que foi divulgado, o exame resíduo-gráfico realizado pelos peritos no esposo da vítima, o policial militar Alisson Vieira, não comprovou vestígio de pólvora no mesmo, atestando assim o suicídio.

Segundo a perícia, um dos pontos fundamentais para a conclusão do laudo foi à preservação do local, onde os policias encontraram o mesmo intacto, podendo assim tirar as conclusões necessárias, como, posição da arma e trajetória do tiro, que atingiu a estudante, vindo a confirmar o suicídio.


Sertão Informado

Tribunal de Contas imputa a prefeito débito superior a R$ 394 mil

O Tribunal de Contas do Estado concedeu prazo de 60 dias para que o prefeito de São João do Rio do Peixe José Lavoisier Gomes Dantas devolva a quantia de R$ 394.773,43, objeto de convênios por ele celebrados com um hospital e uma casa de saúde do município para atendimentos à população não comprovados.

A decisão da Corte deu-se conforme parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano e o voto do relator Umberto Porto que também viu em ambos os convênios “uma ofensa à impessoalidade e à moralidade”. Tanto o hospital quanto a casa de saúde pertencem aos pais do prefeito.

O processo, resultante de denúncia contra Lavoisier, teve adiamento pedido pelo advogado Johnson Abrantes, a fim de permitir o exame de documentos comprobatórios, segundo ele, de todas essas despesas. Como o Tribunal não recebeu a documentação (entregue em tempo indevido, momentos antes da sessão plenária), a defesa do prefeito pretende juntá-la ao processo, em grau de recurso.

ADIAMENTOS - O TCE acatou, por unanimidade, preliminar do conselheiro Arnóbio Viana para retorno à Auditoria das contas de 2007 do prefeito de Campina Grande Veneziano Vital, que tinha sob vista, para reexame das aplicações municipais em educação e saúde públicas. Assim, o processo retornará ao relator Flávio Sátiro e, em seguida, à sessão plenária da próxima quarta-feira (10).

As contas de 2006 do prefeito de Bayeux Josival Júnior de Souza também teve julgamento adiado para a próxima sessão. Ausente por alguns dias do Tribunal, em decorrência da morte de d. Rita Porto, de quem é filho, o relator Umberto Porto disse necessitar de mais tempo para a concluir o exame do processo. A prefeita de Teixeira Rita Pereira teve as contas de 2008 aprovadas, como entendeu, em seu voto, o relator José Mariz.

REPROVAÇÕES - Remuneração excessiva da ordem de R$ 54 mil contribuiu para a reprovação das contas de 2007 da Câmara Municipal de Alhandra. O Tribunal decidiu, conforme voto do relator Umberto Porto e o parecer do Ministério Público, que o conjunto dos vereadores deve fazer esse dinheiro retornar aos cofres do município, no prazo de 60 dias. O débito maior – mais de R$ 10 mil – foi imputado, isoladamente, ao ex-presidente da Câmara José Lenildo Silveira.

O problema repetiu-se nas contas da Câmara Municipal de Caaporã, também desaprovadas, conforme voto do mesmo relator. Ali, o ex-presidente Elias Nazário tem 60 dias para devolver aos cofres municipais a importância de R$ 26.617,00 recebida indevidamente. José Lenildo e Elias também sofreram multas individuais de R$ 2.805,10. Cabem recursos contra ambas as decisões. Encerrada, agora há pouco, a sessão do TCE será retomada, logo mais, às 14 horas, após o período reservado ao almoço.

Ex-prefeito de Queimadas sofre imputação do débito de R$ 375,7 mil

Na parte vespertina da sessão desta quarta-feira (03), o Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2006 do ex-prefeito de Queimadas Saulo Leal Ernesto de Melo, a quem imputou o débito de 375.773,95. Ele respondeu pelo superfaturamento de obras e despesas não comprovadas com recuperação de escolas, reforma inacabada de um estádio de futebol e doações de material de construção a pessoas não identificadas. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Arnóbio Viana, observou que o prefeito deixou o prazo legal escoar sem apresentação de defesa. Mas pode fazer isso em grau de recurso.

O ex-prefeito de Pilões Iremar Flor de Souza teve desaprovadas as contas de 2008 por despesas não comprovadas com recursos do Fundef, conforme entendimento do relator José Mariz. O prefeito de Soledade José Ivanildo Barros Gouveia também deixou de comprovar despesas e teve as contas de 2007 reprovadas, conforme parecer do Ministério Público e proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo que incluiu a imputação do débito de R$ 127 mil e multa de R$ 8.300,00. Cabe recurso dessa decisão.

O não recolhimento de contribuições previdenciárias foi uma das irregularidades que levaram à desaprovação das contas de 2008 da Câmara Municipal de Pilar. Mas o Tribunal aprovou as das Câmaras de Teixeira e São João do Tigre (2007) e de Boa Ventura (2008) relatadas, respectivamente, pelo conselheiro Umberto Porto e pelos auditores Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo.

Também tiveram suas contas aprovadas o Escritório de Representação do Governo do Estado em Campina Grande (2006, neste caso com ressalvas atinentes a falhas na contabilização de despesas de pequena monta), as da Secretaria de Receita Estadual (sob relatoria do conselheiro Fábio Nogueira) e as da União – Superintendência de Imprensa e Editora.


TCE-PB

Estudantes dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFCG realizam abraço simbólico no HRC

Cientes da atual situação do Hospital Regional de Cajazeiras (HRC) e de sua importância não apenas para a população sertaneja, mas também para as pequenas cidades do estado do Ceará e para todos os estudantes dos cursos de saúde que precisam de um campo de práticas, mais de 300 alunos dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFCG do campus de Cajazeiras, realizaram nesta quinta-feira (04), um abraço simbólico no prédio do HRC em apoio aos avanços impetrados pela atual direção geral da unidade, que tem à frente o Dr. Antônio Fernandes Filho. Na ocasião, os estudantes deram as mãos em torno do prédio.

Para o estudante de Medicina Márcio Rodrigo de Macêdo, que coordenou uma Assembléia Geral de estudantes na última segunda-feira (01), no campus da UFCG e representou os alunos durante a audiência com o governador José Maranhão no dia seguinte, o abraço foi dado não apenas ao HRC, que precisa continuar avançando nos serviços que presta à população, mas também ao sonho da Residência Universitária, alcançada pela atual gestão do HRC, em parceria com a UFCG e Faculdade Santa Maria.

“Estamos aqui em defesa do hospital, que deve ser isento de qualquer influência político-partidária, assim como a UFCG, uma instituição democrática, e que participa da gestão tripartite do hospital, representada pelo diretor-geral do Hospital, Dr. Antônio, que por sua vez, foi o grande responsável pelo avanço de diversos procedimentos e pelo direcionamento mais técnico da unidade. Por isso, e por desejar um hospital de qualidade, é que nos manifestamos a favor da gestão do Dr. Antônio e estamos contra qualquer situação, e neste caso ela é política, que coloque em risco os projetos sonhados para aquela unidade de saúde”, declarou o representante dos estudantes, Márcio Macêdo.

Segundo ele, toda a comunidade acadêmica e outras representações da sociedade civil organizada estão preocupadas com o destino do curso de Medicina do campus da UFCG, que depende da certificação do MEC, e com o futuro da unidade, que atende a população de mais de 17 municípios da Paraíba e que teve avanços significativos nos últimos doze meses. “Teremos uma visita da Comissão de Certificação do MEC em abril e temos outros problemas para nos preocuparmos, como a implantação de mais 50 leitos para completar as exigências do ministério para certificar o Hospital como unidade de ensino. Mas, esse impasse político coloca em risco não apenas a credibilidade da unidade, mas o próprio curso de Medicina que na ausência de um campo de práticas para discentes da saúde, pode ter sua formação prejudica”, disse Márcio.

O modelo de gestão do HRC conta com a participação do Governo do Estado, da Prefeitura Municipal de Cajazeiras e da Universidade Federal de Campina Grande. O Dr. Antônio Fernandes Filho, diretor geral do Hospital representa a UFCG na gestão e prioriza o atendimento ao paciente e a melhoria dos serviços disponibilizados à população. A manifestação dos alunos em prol do atual gestão da unidade simboliza o desejo da continuidade dos avanços já alcançados nos últimos doze meses e a defesa de outros projetos que melhorarão, ainda mais, o dia a dia do hospital.


News - Assessoria & Comunicação
Foto - Diário do Sertão

TRE inicia julgamento de recurso contra decisão que diplomou segundo colocado para prefeito de Itapororoca (PB)

Celso Moraes foi diplomado prefeito, mesmo sem ter obtido votos suficientes, quando a legislação prevê a realização de novas eleições.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) iniciou, hoje (4), o julgamento do Recurso nº 1745, interposto pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), contra decisão do juiz da 7ª Zona Eleitoral, que indeferiu a realização de novas eleições no município de Itapororoca (PB), bem como determinou a diplomação de Celso Moraes, segundo colocado para o cargo de prefeito nas Eleições 2008.

O relator do caso, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, votou pela procedência do recurso, para que sejam convocadas novas eleições para o referido município, e, ato contínuo, para que o presidente da Câmara Municipal de Itapororoca assuma, imediatamente, a prefeitura municipal, até a realização das novas eleições e posse do vencedor. O juiz Carlos Antônio Sarmento pediu vistas do processo e os juízes Newton Nobel Sobreira Vita e Niliane Meira Lima se declararam suspeitos para julgar o caso.

A decisão do relator acompanha parecer da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, que já havia opinado pelo provimento do recurso, no sentido de que fosse determinada a realização de novas eleições para o referido município, em atendimento ao conteúdo do ofício circular nº 7594/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em obediência ao artigo nº 224 do Código Eleitoral.

No recurso, o PRB alega que a votação atribuída ao candidato José Adamastor, cujo registro fora indeferido, devia ser computada como votos nulos para fins de invalidade das eleições para o cargo de prefeito. O partido ressalta, também, a necessidade de realização de novas eleições, uma vez que tais votos ultrapassaram 50% dos válidos.

Em 2008, o candidato José Adamastor teve seu registro indeferido pelo TRE-PB antes das eleições, mas recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e continuou a campanha. O político acabou sendo eleito (primeiro colocado), com o número de 4.680 votos, ou seja, 50,38% dos votos válidos.

Assim, caberia ao juiz eleitoral aguardar o resultado do jugamento no TSE, para então diplomar o candidato (no caso do registro ser deferido) ou realizar novas eleições (em situação de indeferimento), uma vez que José Adamastor obteve mais de 50% dos votos válidos. Posteriormente, o indeferimento do registro de candidatura de José Adamastor foi confirmado pelo TSE.


Parecer da PGE

Os mesmos fatos estão sendo analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral, na Petição nº 305-29.2010.6.00.0000, protocolada pela Procuradoria Geral Eleitoral, em razão de ofício enviado pela Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, informando que o TRE-PB deixou de realizar novas eleições para prefeito em Itapororoca (PB), conforme previsão legal.

Naqueles autos, em parecer assinado pela vice-procuradora geral Eleitoral Sandra Cureau e protocolado em 23 de fevereiro de 2010 no TSE, o Ministério Público Eleitoral opina pela marcação imediata de novas eleições para o município de Itapororoca (PB), nos termos do artigo 224, caput e parágrafo primeiro do Código Eleitoral.

O caso, que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski, aguarda julgamento pelo TSE.


Assessoria de Comunicação

MPF obtém liminar contra ex-prefeita de Campina Grande

Cozete Barbosa e mais quatro pessoas foram acionados por aplicarem irregularmente recursos da Funasa.

O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) obteve liminar na Ação Civil Pública nº 0004114-26.2009.4.05.8201 contra Cozete Barbosa Loureiro Garcia de Medeiros, ex-prefeita de Campina Grande (PB). Na ação, ajuizada em dezembro do ano passado, a ex-prefeita e mais quatro pessoas respondem por improbidade administrativa na gestão de verbas federais destinadas a obras de esgotamento sanitário nos bairros Jardim Continental, Ramadinha, Mirante, Serrotão, Bodocongó e Presidente Médici no município.

As irregularidades ocorreram na aplicação de recursos obtidos através dos convênios n.º 1125/02, 1199/02, 1200/02, 1201/02, 1218/02 e 1247/02, firmados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em 2002. Todos os convênios foram assinados durante a gestão da prefeita Cozete Barbosa, que ocupou a prefeitura do município de Campina Grande no período de 5 de abril de 2002 a 31 de dezembro de 2004.

Segundo apurou-se, os recursos começaram a ser liberados em 2004, em contas específicas para cada um dos convênios. Somando todos os seis convênios, era prevista uma liberação total de de R$ 6.535.445,28 e os valores seriam depositados em três parcelas sucessivas, devendo a então prefeita prestar contas sobre cada uma delas.

Todavia, após a liberação da 1.ª e 2.ª parcelas de cada um dos convênios, nos meses de janeiro a abril de 2004, Cozete Barbosa não prestou contas dos recursos nem nunca veio a prestá-las, impedindo a liberação da 3.ª parcela e permanecendo as obras inconclusas. Em razão da retenção de todas últimas parcelas dos seis convênios, foram liberados somente R$ 3.939.777,62 que correspondem exatamente ao prejuízo causado aos cofres públicos.

Conforme o Ministério Público, descobriu-se que os recursos dos convênios, que deveriam permanecer em contas específicas, saindo apenas para o pagamento das empresas responsáveis pelas obras, foram transferidos para contas diversas da prefeitura. Dessas contas, as verbas federais foram utilizadas para fins completamente estranhos aos convênios, sobretudo para o pagamento da folha de pessoal da prefeitura.

De acordo com o Ministério Público, apenas uma pequena parte dos recursos originais foi direcionada às obras, acarretando uma completa desproporção entre o que foi repassado pela Funasa e o que foi executado pela prefeitura, através das empresas contratadas. Constatou-se que, em decorrência da paralisação das obras e do desvio dos recursos públicos, aquilo que foi executado à ordem da prefeitura representou funcionalidade de 0,0%, ou seja, a população carente simplesmente não retirou qualquer benefício das obras inacabadas.

Ainda conforme o MPF, coadjuvando a atuação de Cozete Barbosa, estavam a então secretária de finanças Aleni Rodrigues de Oliveira e o então tesoureiro Antônio da Costa, responsáveis diretos por executar as ordens da prefeita, com as transferências indevidas dos recursos das contas dos convênios, bem como pela realização de despesas ilícitas.

Fraude à licitação – Inicialmente, a prefeitura havia contratado a Empresa Municipal Urbana da Borborema (Urbema) para execução das obras dos seis convênios, através de dispensa de licitação. No entanto, antes das obras começarem, rescindiu o contrato com a Urbema e decidiu realizar procedimento licitatório.

Conforme apurado, a prefeitura fracionou indevidamente o objeto para que, ao invés de ser realizada uma única licitação na modalidade concorrência, fossem realizadas seis licitações distintas na modalidade tomada de preço, evitando a concorrência, frustrando o caráter competitivo do certame e facilitando a realização dos desmandos administrativos.

Nessas irregularidades tiveram participação destacada o então presidente da comissão de licitação Emerson Nóbrega de Medeiros e Ana Lígia Barbosa, irmã da então prefeita que, embora não exercesse diretamente função nas licitações referidas, recebeu “comissões” das empresas.

Liminar – Na liminar, o Ministério Público pediu à Justiça cópia das cinco últimas declarações de bens dos envolvidos, dados dos veículos e imóveis que estão ou estiveram registrados em nome dos demandados, nos últimos cinco anos, como também o bloqueio de valores constantes em quaisquer contas ou aplicações financeiras até o valor do dano causado.

O MPF também pediu que todos sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, além de serem proibidos de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, como também terem suspensos os direitos políticos.


Assessoria de Comunicação


Secretaria de Saúde esclarece pagamento de Médicos e Enfermeiros do PSF em Sousa

A Prefeitura de Sousa vem esclarecer que o pagamento dos servidores da atenção básica é vinculado ao repasse feito pelo Governo Federal. Médicos, enfermeiros e profissionais que exercem suas funções nas Unidades de Saúde da Família receberam seus vencimentos nesta quarta-feira (03/03).

Os recursos foram aprovisionados na última sexta-feira (26/02) e são necessários 48 horas úteis para que os mesmo fossem liberados.

É necessário esclarecer ainda, que em virtude do envio dos dados referentes ao mês de janeiro ter sido realizado no mês de fevereiro, como exige o Ministério da Saúde, uma vez que as informações da produção só podem ser enviadas sempre no mês subseqüente ao mês trabalhado, até porque não seria possível o envio do relatório referente ao mês de janeiro antes do seu término, ou seja, as informações referentes ao mês de fevereiro estão sendo enviadas no mês de março, as informações de março no mês de abril e assim sucessivamente.

Vale ressaltar que órgãos municipais, estaduais e federais seguem a mesma linha de trabalho junto ao Ministério da Saúde.


Sousa, 04 de março de 2010.

Prefeitura de Sousa
Secretaria Municipal de Saúde.


Tribunal de Justiça mantém hospital de Catolé do Rocha sob a direção do Município

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior manteve, nesta quarta-feira (3), o Hospital Regional “Dr. Américo Maia de Vasconcelos”, sob a direção da Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha. A decisão, por unanimidade, foi tomada durante a sessão do Tribunal Pleno, ao negar provimento no Agravo Interno nº 200.2009.042828-1/001, interposto pelo Estado da Paraíba.

O Estado interpôs o presente recurso, impugnando decisão da Presidência do TJ, que indeferiu o pedido de suspensão de liminar concedida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da ação de obrigação de não fazer c/c (combinado com) pedido de antecipação de tutela, que determinou a continuidade do hospital sob os cuidadosda Administração Municipal de Catolé do Rocha.

O agravante alegou que com a concessão da liminar haveria violação grave à ordem jurídica administrativa e de saúde da população em âmbito estadual, posto que a rescisão unilateral da cessão de uso dos equipamentos hospitalares não visava o fechamento do hospital, tampouco a sua implosão.

Aduziu, ainda, que a rescisão unilateral da cessão de uso, antes do fim do contrato, visa a reorganização dos serviços de saúde de forma regionalizada a fim de atender as populações de outros municípios e não tão-somente aos munícipes de Catolé do Rocha.

Segundo o voto do relator, o Estado da Paraíba pretendia retomar o material hospitalar cedido por contrato de cessão de uso antes do fim deste.

De acordo com o relatório, o Município e o Estado tinham assinado Termo de Cessão de Uso, em 14 de março de 2006, pelo prazo de cinco anos, podendo ser prorrogado automaticamente por iguais e sucessivos períodos, se não houvesse manifestação em contrário das partes. Ainda conforme o Ato, o funcionamento do hospital seria exclusivo ao serviços do Sistema Único de Saúde – SUS.

O Desembargado r-presidente Ramalho Júnior disse que para o alcance do pedido de suspensão da liminar, seria imprescindível que a parte requerente demonstrasse que a decisão impugnada ocasionou lesão à ordem, à saúde, à segurança e/ou à economia pública.

“Extrair-se que não resta demonstrada, frente aos documentos coligidos aos autos, à lesão à saúde e à ordem jurídico-administrativa, em razão do cumprimento dos termos do contrato de cessão de uso”, afirmou.

Ele ainda ressaltou, em seu voto, que “a inexistência de fatos ou indícios que levem à conclusão que a sociedade será prejudicada com a decisão liminar, acarreta o insucesso do pedido”.

A ação foi promovida pelo atual prefeito de Catolé do Rocha Sr. Edvaldo Caetano (PTB), e teve a defesa patrocinada pelo advogado Johnson Gonçalves de Abrantes, que assegurou no recurso promovido junto ao Tribunal de Justiça que o sistema de Saúde de Catolé do Rocha está municipalizado, com prazo determinado estabelecido com o SUS e o Estado da Paraíba, com interveniência do Ministério da Saúde.


Redação com Johnson Abrantes


Sousa arranca empate nos acréscimos e só depende de si para disputar semi-finais do 1º Turno do Paraíbano

Terminou sem vencedor o jogo entre Auto Esporte 1x1 Sousa, no estádio Almeidão, valendo vaga no G4 do Campeonato Paraibano de 2010. Gols marcado por Nego Pai aos 28 minutos do segundo tempo, para o Auto Esporte e Manu, aos 45 fazendo o empate.

O atacante Lee chuta na trave aos 43 minutos, perdendo a chance de fazer o segundo gol do Auto Esporte. Em seguida , o Sousa teve a chance de empatar com uma penalidade máxima. Na cobrança, o atacante Manu bateu e fez o gol de empate (1x1), aos 45 minutos.

Com este resultado, o Sousa chegou ao G4 (Grupo que contem os quatro melhores times na classificação geral). Os outros são Treze - 20, Botafogo 16 e Campinense 16.

Ficha técnica

Local - estádio Almeidão
Cidade - João Pessoa
Árbitro - Emanuel Diniz
Assistentes - Kilden Tadeu e Adriana Basilio
Renda - R$ 338,50
Público - 29 pagantes e 126 não pagantes
Expulso - Mir (Sousa)

Times:

Auto Esporte

1 - Amauri
2 - Gilvan
3 - Gilvaldo
4 - Galdino
6 - Overlan
5 - Gildo
7 - Tiaguinho
8 - Adeilson (Fernando)
10 - Nego Pai
11 - Maia
9 - Lee

Sousa
1 - Ricardo
2 - Israel
3 - Mir
4 - Alisson
6 - Camilo
7 - Juninho
8 - Rendrix
10 - Ribinha (Leo Olinda)
5 - Stanio
9 - Evandro (Jô)
11- Manu (Eric)


Só Esportes

Vereador de Bonito de Santa Fé esta sendo investigado sob a acusação de furto e falsificação de cheques da Prefeitura de Bom Jesus

O MP determinou abertura de Inquérito Policial para apurar o caso.

O Ministério Público através do promotor de Justiça Ismael Vidal Lacerda, titular da Curadoria do Patrimônio Público de Cajazeiras, determinou a instauração de Inquérito Policial para apurar denúncias de atos delituosos ao Erário do Município de Bom Jesus, que teriam sido praticados pelo vereador do município de Bonito de Santa Fé José Carlos de Oliveira, 46 anos, casado.

Conforme representação encaminhada ao MP, o prefeito de Bom Jesus Manoel Dantas Venceslau apresentou Noticia Crime contra o vereador Zé Carlos (PDT), denunciando que o mesmo teria furtado ou se apropriado de algum talão de cheque pertencente à Prefeitura Municipal, e passados alguns anos, resolveu emitir os cheques, na tentativa de se locuplentar ilicitamente em prejuízo ao erário público.

O fato começou a ser esclarecido quando no mês de novembro de 2009, o gerente da agência do Banco do Brasil S/A em Cajazeiras, comunicou ao representante legal da Prefeitura, que um cheque emitido pela Edilidade Municipal teria sido apresentado para desconto junto aquela agência bancária, e que o referido cheque não tinha provisão de fundos, e ainda a conta a que se referia o cheque se encontrava desativada.

Ao ser rastreada a pessoa que estaria com o cheque, foi localizado o senhor João Pereira da Silva, residente no Conjunto Habitacional da CEHAP no município de Bonito de Santa Fé. O mesmo informou que recebeu o referido cheque do vereador José Carlos de Oliveira, correspondente a venda de uma motocicleta, tendo a negociação sido presenciada pelo vereador Francisco Carlos de Carvalho.

Um dos cheques teria sido usado para pagamento de um programa radiofônico numa emissora comunitária apresentado pelo vereador, cujo objetivo era fazer oposição a administração municipal.

Outros cheques foram emitidos conforme a representação encaminhada ao Ministério Público, inclusive, contendo cópias com assinaturas possivelmente falsificadas, e até mesmo a própria rubrica do acusado. Um detalhe apresentado é que o cheque era muito antigo, inclusive, analisando a olho nu dar pra notar que foi emitido na década passada, uma vez que consta no local indicado para preencher a data “199__”, ou seja, foi emitido na década de 90.

O vereador José Carlos de Oliveira já trabalhou para a Prefeitura Municipal de Bom Jesus no setor de contabilidade e finanças há alguns anos atrás.

Conforme Portaria Nº 199/2009 da 9ª Delegacia Regional de Policia Civil o delegado designado para Instaurar o Inquérito Policial foi Danilo Charbel Newman Maciel.
Atualmente, o parlamentar que obteve 293 votos na última eleição, sendo eleito na 9ª colocação, encontra-se de licença do seu mandato na Câmara Municipal de Bonito de Santa Fé.


Portal Czn