quarta-feira, 26 de agosto de 2009

TCE julga hoje contas de seis Prefeituras e três Câmaras Municipais

26/08/2009.
O Tribunal de Contas da Paraíba reúne-se, nesta quarta-feira (26), em sessão plenária, para analisar, entre outros processos, os das prestações de contas anuais oriundas de seis Prefeituras e três Câmaras de Vereadores.

Na pauta de julgamento da Corte estão as contas de 2006 dos ex-prefeitos de Uiraúna (João Bosco Fernandes), Barra de São Miguel (Pedro Pinto da Costa), Aroeiras (José Francisco Marques) e Caaporã (Geane Nazário dos Santos). Também as contas dos prefeitos de Remígio (Luiz Cláudio Régis Marinho – exercício de 2006) e de Salgado de São Félix (Apolinário dos Anjos Neto – 2007).

As Câmaras Municipais com processos de prestação de contas incluídos na pauta do TCE são as de Uiraúna (exercício de 2006), Nova Floresta (2007) e Emas (2008). As sessões plenárias do TCE ocorrem sempre às quartas-feiras, a partir das 9 horas, com acesso facultado ao público e transmissão pela internet, no endereço www.tce.pb.gov.br.


TCE da Pb

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Grandes atrações deverão se apresentar na Feira do Coco de 2009

25/08/2009.
A Prefeitura Municipal de Sousa deverá anunciar nos próximos dias a Programação Oficial do antigo Festival do Coco, que será transformada em Feira do Coco.

Segundo informações o evento que deverá ocorrer no mês de Novembro deverá contar com grandes atrações, Nacionais e do Nordeste, como a Banda Paralamas do Sucesso, Raimundo Fagner, Jorge e Matheus,Aviões, Felipão, Garota Safada e outras atrações locais.

Porem diferente de outros anãos e por encontrar-se com problemas na documentação em Brasília por falta de prestações de contas da gestão passada, a Feira do Coco, poderá ser realizada através de uma parceria com a UNIVALE, já que a prefeitura ainda continua com o nome sujo.


Mário Gibson com fontes

Membros da Sociedade escolhem amanhã Novos Conselheiros Tutelares de Sousa

25/08/2009.
A Comissão Eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente está convocando membros dos vários setores que integram a sociedade sousense, para se fazerem presentes nesta quarta-feira, (26 de agosto de 2009) nas dependências do Centro de Controle das Políticas Públicas – CCEPP situado à Rua Cônego João Alvino Gomes de Sá, 45 Centro de Sousa, para a realização das eleições para a escolha dos novos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente da cidade de Sousa, Paraíba.

Leia abaixo a resolução para convocação das eleições para escolha dos membros do Conselho Tutelar:
Resolução nº. 002/09
Sousa (PB), 29 de julho de 2009.
Regulamenta a escolha de conselheiros e registros dos candidatos a eleição do Conselho Tutelar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Sousa – Paraíba.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 1.400/92 de 20 de junho de 1992, e tendo em vista deliberação do Plenário em reunião realizada no dia 02 de junho de 2009, considerando o disposto no Art. 8º da Lei nº. 1.581/96.

Resolve:
Título I

Art. 1º - A eleição para membros do Conselho Tutelar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CT, será realizada no dia 26 de agosto de 2009 no Centro de Controle das Políticas Públicas – CCEPP situado à Rua Cônego João Alvino Gomes de Sá, 45 – Centro. O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a organização e responsabilidade da Comissão Eleitoral e a fiscalização do Ministério Público (Art. 139, da Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990).
Parágrafo único – A comissão eleitoral será constituída pelos seguintes conselheiros: Alex Alves de Araújo (presidente), Francisco Rosendo de Oliveira e Alexandre Marques Formiga Neto.

Das disposições iniciais

Art. 2º - Só terá direito ao voto as Entidades Registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Art. 8 da Lei 1.581/96);
Art. 3º - Cada Entidade Registrada poderá indicar até 05(cinco) membros para comporem o Colégio Eleitoral.
Parágrafo Primeiro – Uma vez formado o Colégio Eleitoral mediante a indicação pelas Entidades será publicado a lista dos nomes a fim de que os interessados possam apresentar impugnação no prazo de dois (02) dias.
Parágrafo segundo - As impugnações a que se refere esse Artigo serão decididas pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Terceiro – Julgado procedente a impugnação ou indeferido o nome do eleitor pela Comissão Eleitoral, a Entidade que o indicou será notificada para que no prazo de dois (02) dias possa fazer uma nova indicação.
Parágrafo Quarto – Caso a Entidade não indique um novo membro para substituir, não haverá prazo para uma outra indicação.
Titulo II
Capitulo I
Da Escolha dos Candidatos
Art. 4º - Para concorrer à eleição, o candidato deverá preencher os requisitos a seguir elencados, conforme o Art. 10 da Lei Municipal 1.581/96.
I – Possua reconhecida idoneidade moral;
II - Possua idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – Resida no Município há mais de 02 (dois) anos;
IV – Esteja no gozo de seus direitos políticos;
V – Possua reconhecida experiência no trato com crianças ou adolescentes há 02 (dois) anos no mínimo;
VI – Possuam, no mínimo, o segundo grau completo.

Parágrafo único – Para comprovar os requisitos elencados neste Artigo, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos: Certidão criminal negativa de antecedentes criminais do cartório de distribuição desta comarca, bem como da Justiça Federal; Comprovante de residência; Certificado de conclusão do 2º grau (ensino médio); documento comprobatório de experiência no trato de Criança e/ou Adolescente e documentos pessoal de identificação (RG, CPF e TE).
Art.5º - A candidatura a Conselheiro (ª) é individual e sem vinculação a Partido Político, Instituição ou Associação (art. 9º da Lei Municipal nº. 1.581/96).
Parágrafo Único – É vedado coligação entre entidades e associações ou candidatos a cargo de Conselheiro.

Capitulo II
Do Pedido de Registro

Art. 6º - Os candidatos a membro do Conselho Tutelar – CT serão registrados perante a Comissão Eleitoral.
Art. 7º - Os interessados deverão se dirigir a Comissão Eleitoral no Centro de Controle das Políticas Públicas – CCEPP, situado à Rua Coronel João Alvino Gomes de Sá, 45 - Centro, no horário das 08hs. ás 11hs e das 13hs. ás 17hs para solicitar seu registro.
Art. 8º - As inscrições terão inicio no dia 03 de agosto e termino no dia 07 de agosto de 2009.
Art. 9º - O candidato à eleição indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo as variações nominais com que deseja ser registrado, até no máximo de 02 (duas) opções, que poderão ser o prenome, nome abreviado, sobrenome ou cognome pelo o qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida a sua identidade, não atente contra o pudor, não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência desses nomes deseja registrar-se.

Capitulo III
Das Impugnações

Art. 10º - Após o prazo de inscrição, os nomes dos candidatos serão publicados no mural do CCEPP pela Comissão Eleitoral, afim de que os interessados possam, querendo, apresentar impugnação no prazo de 02 dias.
§ 1º Requerida à impugnação, o impugnado será notificado para igual prazo apresentar contestação.
§2º Recebida à contestação a Comissão Eleitoral decidirá em 02 (dois) dias.

Capitulo IV
Da forma de Eleição

Art. 11º - Os candidatos regularmente registrados não terão direito a voto.
Art. 12º - Os membros do Colégio Eleitoral poderão votar em até cinco (05) candidatos, sendo que os cinco primeiros colocados serão membros titulares e do sexto ao décimo serão membros suplentes ao Conselho Tutelar – CT.
Art. 13º - Não poderão fazer parte do Colégio Eleitoral parentes por consangüinidade em linha reta ou colateral até 3º grau, bem como por afinidade, com candidato regularmente registrado.

Capitulo V
Dos Impedimentos

Art. 14º - São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, acedentes e descendentes, sogro e sogra, genro e nora, irmão, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto e madrasta e enteado.
Parágrafo Único – Estende-se o impedimento do Conselheiro na forma deste Artigo, em relação à autoridade Judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital (Art. 140 §Único, da Lei nº. 8.069/90).

Disposições Gerais

Art. 15º - Sendo vários os candidatos empatados com o mesmo número de votos, será eleito o candidato que preencher o disposto no § 5º do Art. 4º, comprovadamente por mais tempo de experiência.
Art. 16º - As omissões e dúvidas que por ventura, ocorram no processo eletivo serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Art. 17º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sousa, 28 de julho de 2009



Emmanuel Gomes Furtado
Presidente

Prefeito baixa Decreto e reduz o próprio salário e dos Secretários em São José da Lagoa Tapada

25/08/2009.
O Prefeito do Município de São José da Lagoa Tapada, Evilásio formiga Neto (Neto de Coraci) do DEM, resolveu baixar um Decreto Municipal, que determina a redução do seu próprio salário em 12,5%, além dos vencimentos dos Secretários Municipais em outros 10%, adequando-se a Lei Complementar de n°. 101/2000.

Confira na integra o ter do referido Decreto:

DECRETO N°.01/2009

DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE DESPESAS DE PESSOAL CIVIL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 101, DE 2000, PORQUANTO ULTRAPASSADO PELO PODER EXECUTIVO O LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.

Considerando que o artigo 169 da Constituição Federal determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

Considerando que atendendo ao mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar n° 101, de 2000,

Considerando que a despesas com pessoal civil do Executivo ultrapassou os limites na Lei Complementar n° 101, de 2000.

Considerando a necessidade da adoção de administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal em cumprimento do limite estabelecido nos Art. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, 04 de maio de 2000.

DECRETA:

Art. 1º Determinar à Secretaria de Administração e Finanças que adote medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoa civil, nos termos §3º do Art. 169, da Constituição Federal, a seguir:

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

II – Suspensão de pagamento de gratificações a servidores públicos, respeitados os direitos adquiridos.

III – Redução do valor do subsídio de Prefeito e Secretários Municipais, em percentuais de 12,5% e 10%, respectivamente, nos meses de agosto a dezembro de 2009.

IV – adoção de medidas legais para exoneração dos servidores não estáveis.

Art. 2º Fica vedada, no âmbito da Poder Executivo Municipal, até o prazo de 180 dias, a prática de qualquer ato que importe no aumento da despesa com pessoal, ressalvadas as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º A Secretaria de Administração e Finanças deverá adotar, no prazo de 60
(sessenta) dias, medidas voltadas para alcançar nível mais eficiente de arrecadação de receitas do município, com objetivo de melhorar o equilíbrio fiscal entre receita e despesa no município.

Art. 4º Fica suspensa, a partir de 1º de setembro de 2009, pelo prazo de 6 (seis) meses, no Poder Executivo:

I - a realização de concurso para provimento de cargos e empregos públicos, excetuando-se as hipóteses de atividades - fim das áreas de educação e saúde, e ainda as contratações por tempo determinado de excepcional interesse público.

II- a celebração de convênios com entes públicos ou privados que importem
transferência de recursos voluntários.

Art. 5º A Secretaria de Finanças e Administração e a Procuradoria Jurídica do Município adotarão as medidas necessárias ao integral cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Constitucional do Município de São José da Lagoa Tapada, Estado da Paraíba, 20 de agosto de 2009.


Assessoria

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Prefeito de Cajazeiras não repassa Duoécimo e Presidente da Câmara aciona a Justiça

24/08/2009.
O Juiz da 4ª Vara, Dr. Edivan Rodrigues Alexandre, na manhã da última sexta (21), deferiu a liminar requerida em sede de Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal de Vereadores de Cajazeiras no sentido de determinar o imediato bloqueio de verbas do FPM do Município e conseqüente repasse ao legislativo mirim.

O bloqueio se refere ao repasse constitucional do duodécimo do mês de agosto de 2009. Na ação a Câmara de Vereadores demonstrou que o município não efetuou o repasse, razão pela qual pleiteou a tutela estatal para cumprimento de norma constitucional.

A agência do Banco do Brasil local já foi oficiada para dar cumprimento imediato e integral à decisão judicial.


Fonte: 4ª Vara de Cajazeiras/PB

Próximo Sorteio da Mega Sena poderá pagar Prêmio de 5 milhões

24/08/2009.
Ninguém acertou as seis dezenas sorteadas no concurso 1.102 da Mega-Sena na noite deste sábado (22), segundo informou a Caixa Econômica Federal.

Confira as dezenas:

09 - 11 - 23 - 35 - 46 - 51

De acordo com a Caixa, a estimativa é de que o prêmio do próximo concurso, que será realizado no dia 26, seja de R$ 5 milhões.

Ainda segundo a Caixa, 83 apostas acertaram a quina e cada uma vai receber R$ 15,5 milhões. 5.695 apostas acertaram a quadra e receberão R$ 323,43.

Último prêmio

Depois de acumular duas vezes consecutivas, o prêmio de R$ 22,3 milhões saiu, na quarta-feira (19), para um bolão de dez apostadores da cidade de Guaratinguetá, em São Paulo.


G1

Visita de Maranhão a Cajazeiras é marcada com vaias e muito tumulto

24/08/2009.
Depois de atrasar sua chegada em quase três horas, o governador José Maranhão (PMDB) foi recebido com vaias em Cajazeiras, aonde veio prestigiar a festa de emancipação política dos 146 anos da cidade, neste sábado (22). Na agenda distribuída pela sua assessoria à imprensa a sua chegada está prevista para 09h00min, coisa que não aconteceu.

O governador chegou acompanhado de deputados e secretários, para em seguida ser recebido pelo prefeito Léo Abreu (PSB). Depois da sua chegada houve um grande confronto entre seguranças e alguns vereadores, que gostariam de falar com o Governador. Os vereadores foram barrados de se aproximar e teve um que até tombou chegando a cair no chão, o que acabou queimando ainda mais a recepção que alguns políticos locais prepararam.

Ao entrar na cidade, Maranhão e sua comitiva foram vaiados, por alguns estudantes que revoltados com a falta de pagamento dos transportes escolares e dos professores contratados pediram agilidade por parte do Governo para resolverem o problema, que perdura meses e não foi resolvido.

Essa é a quinta vez que o governador é vaiado no interior desde que retomou o governo.

Alguns prefeitos da região que são dados como certos para apoiarem em 2010, não participaram da comitiva.


Diariodosertao de Cajazeiras

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Apenas quatro testemunhas prestaram depoimento na Primeira Audiência Eleitoral envolvendo André Gadelha e Fabio Tyrone

21/08/2009.
A Justiça Eleitoral da Comarca de Sousa iniciou hoje, dia 21 de agosto de 2009, a primeira de uma série de audiências que deverão ocorrer nos Processos que envolvem André Gadelha do PMDB e o Prefeito Fabio Tyrone do PTB, decorridos do pleito de 2008.

Presidiu os trabalhos, o Juiz Eleitoral, Henrique Jácome de Figueiredo, titular da 63ª Zona, acompanhados do representante do Ministério Público, o Dr. Manoel Pereira de Alencar. Na Acusação, os Advogados da “Coligação Sousa Cresceu e Vai Crescer Muito Mais”, do qual concorreram André Gadelha e Avanir Ponce, Dr. Thiago Leite e Dr. Daniel Moura, da Banca do Escritório Porto Advogados do Dr. Ricardo Porto, além do Dr. Felipe Abrantes, Dr.Alessandro Gadelha e Dr. Clotario Segundo. Na defesa, o experiente advogado, Delosmar Mendonça que defendeu os interesses do Prefeito Tyrone do PTB, Dr. Johnson Abrantes e Dr. Edward Johnson, advogado da vice-prefeita Joahanna Estrela, Dr. João Estrela, advogado do PDT e o Dr. Egberto Guedes, advogado da Coligação “Sousa Unida”.

Antes da oitiva, o juiz Henrique Jácome analisou dois pedidos formulados pelos Advogados de defesa, do qual foram negados, no caso, um que pedia a substituição das testemunhas da vice-prefeita eleita, e um outro que solicitava o não interrogatório ou suspensão da audiência pela não qualificação das testemunhas arroladas pelo peemedebista.

Com relação ao interrogatório das 10 Testemunhas que estavam para ser ouvidas na justiça, apenas quatro foram interrogadas hoje, já que algumas não foram localizadas e as testemunhas de defesa só serão ouvidas em uma outra data, ainda a ser marcada.

Segundo informações, todas as testemunhas ouvidas na manha e tarde de hoje foram contraditadas pelos advogados e aceitas pelo juiz.

A primeira a ser ouvida foi a Srª. Maria Fábia das Chagas de Sousa, Fabinha de Branca de Vei, cujas contraditas mostraram o devido interesse da testemunha no processo. Duas pessoas por nome de Adriana e Cícero, disseram em juízo que a mesma participou ativamente do pleito do denunciante, o esposo trabalhou no governo Salomão Gadelha e ambos fizeram campanha ferrenha para o peemedebista.

A segunda ouvida foi a Srª. Albani Ferreira Gadelha, que também foi contraditada documentalmente, já que recentemente a mesma havia sido nomeada no Governo Maranhão III para ocupar um Cargo no Hospital Regional de Sousa, cuja cópia da nomeação foi anexada aos autos.

Também foram ouvidos, Alexandre Alves de Sousa, vulgo Forró Pintor, também contraditado, pois teria recebido de presente uma Casa no conhecido Kilombo, doada no ex-governo de Salomão do qual André era o vice-prefeito, este teria ainda dito em juízo, que fora do Fórum havia sido procurado por uma pessoa que havia lhe entregue um Celular, e do outro lado, uma pessoa teria lhe dito, “que ele não receberia mais nada caso fosse depor”, só que não conseguiu provar ou reconhecer quem estaria do outro lado da ligação.

E por último, foi ouvido, José Ilton Patrício de Almeida, morador do Núcleo II, do qual também foi contraditado. Motivo, Zé Ilton, ocupou um cargo na Agencia de Desenvolvimento também no Governo Gadelha, foi assessor do Vereador Junior de Nedimar do PMDB e, além disso, recentemente havia empregado a esposa e uma cunhada na Escola Estadual do Núcleo III, sem falar em um irmão de prenome “Tatai” que também trabalhava no governo passado.

Por outro lado, outras duas testemunhas que haviam sido arroladas por Gadelha não foram localizadas, Daniela Alexandre Estrela, sobrinha do Ex-vereador Evandro Estrela, atual chefe da EMATER Local do Governo do Estado e Francisco Felismino da Região dos Núcleos que não compareceram ao Fórum Eleitoral de Sousa para prestar esclarecimentos à justiça.

Na manhã e tarde desta sexta-feira dia 21 de agosto de 2009, apenas as testemunhas da acusação foram ouvidas como declarantes, sendo que uma nova audiência será marcada para ouvir as testemunhas de defesa, e agora os advogados de André Gadelha é quem deverão juntar a documentação para tentar contraditar também as testemunhas do Prefeito Fabio Tyrone e de sua vice Johanna Estrela.

Muitos curiosos estiveram presentes no local, a Polícia Militar também marcou presença, e por enquanto só resta aguardarmos o desenrolar dos próximos capítulos desta novela da vida real, que já virou rotina na Cidade de Sousa. O prefeito, e a sua vice, além do denunciante e o seu companheiro de Chapa Avanir, estiveram presentes durante todo o desenrolar das oitivas de testemunhas. Sendo que o Prefeito resumiu tudo como “balela”, já André disse, “que ainda acredita na justiça e que vai continuar orando ao lado de muitas pessoas, e que a justiça será feita pelo resultado que aconteceu nas eleições”.


Mário Gibson

Audiência Eleitoral entre Tyrone e André começa daqui a pouco

21/08/2009.
A justiça Eleitoral da Comarca de Sousa vai iniciar daqui a pouco a audiência que vai dar inicio a uma, de uma das séries das Ações de Investigações envolvendo o Prefeito Eleito de Sousa Tyrone e o ex-vice prefeito da Cidade André. O clima é de muita expectativa para toda a Cidade, e vários Advogados renomados já se encontra em nossa Cidade, entre eles, Delosmar Mendonça, o mesmo que cassou João Estrela, advogando para Salomão e agora terá a missão de tabela de salvar a filha do ex-prefeito que é a atual vice de Fabio.

De acordo com as informações a audiência está mantida, mais ainda há quem diga que a mesma possa ser adiada em virtude de algumas questões preliminares que devem ser levantadas pelos advogados do Prefeito.

Por outro lado, também gera expectativa à decisão que o magistrado irá tomar com relação ao pedido dos advogados do prefeito sobre a substituição de Testemunhas no Processo o que foi contestado pelos os advogados do peemedebista que é o autor da denuncia.

O motivo que poderia adiar a não realização da Audiência estaria ligado a não qualificação de testemunhas que foram arroladas por Gadelha, conforme dispõe o Código de Processo Civil, que versa no seu Art. 407 – Que incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência. Em sendo ouvidas, da forma como foram arroladas, os advogados dizem que isso caracterizaria um cerceamento de defesa.

Outra novidade deverá ser a habilitação nos autos por parte do Advogado sousense Egberto Guedes. Mais detalhes ao meio dia no Programa FM Alerta...



Mário Gibson

Prefeito Tyrone acusa André Gadelha de "comprar pessoas e fabricar testemunhas" para Audiência na Justiça Eleitoral

21/08/2009.
O prefeito da cidade de Sousa, Fábio Tyrone (PTB), acusou o grupo Gadelha de montar esquema para comprar pessoas e fabricar testemunhas para a audiência da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que acontecerá a partir das 8hs00 da manhã desta sexta-feira no Fórum Eleitoral Walter Sarmento de Sá.

Tyrone disse que o grupo liderado pelo ex-candidato a prefeito, André Gadelha (PMDB) vem fabricando testemunhas para as audiências eleitorais, “eles estão tergiversando, tentando criar fatos, inclusive comprando pessoas, inclusive querendo fabricar testemunhas. Isso é muito grave, há de se dar importância a isso, estão querendo comprar, forjar fatos e comprar testemunhas. Tenho certeza com a sapiência de juizes e promotores essa farsa será descoberta e receberá punição”.

O prefeito disse que durante a campanha eleitoral do ano passado quem estava com a máquina pública na mão era o grupo Gadelha, “eles sim tinham o poder, utilizaram a máquina, compraram famílias, compraram pessoas, conseguiram adesão mediante valor pecuniário, então, nós estamos tranqüilos, com uma equipe competente”.

Tyrone também lembrou as declarações do ex-vice prefeito Talles Gadelha (PSL) que acusou o primo André Gadelha de comprar votos na campanha do ano passado. “Talles fala catedraticamente, porque conhece as entranhas, os intestinos da coligação adversária, derrotada, conhece o que se passava lá. Ele elucidou para as pessoas que não sabiam ainda. Ele teve oportunidade de ser elucidativo ao dizer que quem comprou voto, quem fez política por quatro anos foi o candidato derrotado, que se utilizou da estrutura para comprar votos, mas o povo queria mudança”.

Perguntado sobre um novo encontro com André Gadelha, desta feita na sala de audiência, o prefeito Tyrone disse, “meu desejo é que o candidato derrotado se comporte com educação, mas de uma pessoa de profundo despreparo e descontrole a gente espera tudo, eu vou tranqüilo com respeito a justiça”.


Goerge Wagner